Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Futuro III ou Duas Barras", situado no Município de Lagoa Santa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.