Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Futuro III ou Duas Barras", situado no Município de Lagoa Santa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Futuro III ou Duas Barras", com área registrada de novecentos e dez hectares, noventa e seis ares e vinte centiares, e área medida de novecentos e dez hectares, vinte e cinco ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Lagoa Santa, objeto do Registro nº R-7-3.108, fls. 69, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajá, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002574/2008-93).