Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Amorim I", constituído pelo Lote 73, Gleba 2, 1ª Etapa do Loteamento Praia Chata, situado no Município de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Amorim I", constituído pelo Lote 73, Gleba 2, 1ª Etapa do Loteamento Praia Chata, com área de 295,1388ha (duzentos e noventa e cinco hectares, treze ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Buriti do Tocantins, objeto do Registro nº 1-24, fls. 24, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício de Buriti do Tocantins, Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins.