Artigo 4º do Decreto de 2 de dezembro de 1993
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.