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Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 1993

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 6º do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovado pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais), divididos por 1.000.000 (hum milhão de ações nominativas de valor unitário de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) cada uma, das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (acionista Classe A) e 50%(cinqüenta por cento das Sociedades Seguradoras (acionista Classe B) autorizadas a operar no País".

Art. 3º do Decreto /1993