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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1993

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 3.675.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais), incluem, à conta da incorporação da reserva de correção monetária, o montante de Cr$ 3.670.427.176,34 (três bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros reais e trinta e quatro centavos) e, como utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, o montante de Cr$ 4.572.823,66 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º do Decreto /1993