Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio União de Gandu Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gandu, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio União de Gandu Ltda. pela Portaria nº 49, de 14 de março de 1986, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gandu, Estado da Bahia.