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Artigo 5º do Decreto de 2 de Agosto de 2000

Cria Comissão para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão, após a designação de seus membros, terá prazo de sessenta dias para a conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por solicitação do seu Presidente.

Art. 5º do Decreto /2000