Artigo 5º do Decreto de 2 de Agosto de 2000
Cria Comissão para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão, após a designação de seus membros, terá prazo de sessenta dias para a conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por solicitação do seu Presidente.