Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2000
Cria Comissão para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por um Presidente e por representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público Federal, pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, pelo Conselho de Corretores de Imóveis de São Paulo, e pela Transparência Brasil, bem como por outras personalidades designadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único
A Comissão contará, ainda, com uma Secretaria-Executiva representada pelo Secretário do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos da Comissão.