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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2000

Cria Comissão para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será composta por um Presidente e por representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público Federal, pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, pelo Conselho de Corretores de Imóveis de São Paulo, e pela Transparência Brasil, bem como por outras personalidades designadas pelo Presidente da República.

Parágrafo único

A Comissão contará, ainda, com uma Secretaria-Executiva representada pelo Secretário do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que prestará o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhos da Comissão.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2000