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Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1999

Transfere para a Rede Associada de Difusão LTDA. a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1999