Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Transfere para a Rede Associada de Difusão LTDA. a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.