Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 1999
Transfere para a Rede Associada de Difusão LTDA. a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Campestre Ltda., pelo Decreto nº 89.089, de 2 de dezembro de 1983 , para a Rede Associada de Difusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.