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Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Avencal", situado no Município de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Avencal", com área registrada de mil, trezentos e quatorze hectares, quatorze ares e cinqüenta e cinco centiares, e área medida de mil, trezentos e trinta e oito hectares, treze ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Correia Pinto, objeto do Registro nº R-1-8.845, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000875/2007-40).

Art. 1º do Decreto /2008