Artigo 4º do Decreto de 2 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Bela Vista e Alto Alegre", situado no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.