JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 2 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Bela Vista e Alto Alegre", situado no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste decreto, a área de 7,8000 ha, correspondente a faixa de domínio da Rodovia Estadual SE-222.

Art. 2º do Decreto /1998