Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Bela Vista e Alto Alegre", situado no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Bela Vista e Alto Alegre", com área de 299.0000 ha (duzentos e noventa e nove hectares), situado no Município de Indiaroba, objeto dos Registros nºs R-1-891, fls. 87, Livro 2-C e R-6-264, fls. 19, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.