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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Taboleiro do Meio/Pereiros", situado no Município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Taboleiro do Meio/Pereiros", com área registrada de seiscentos e vinte e quatro hectares e quarenta e cinco ares, e área medida de oitocentos e cinquenta e um hectares, vinte e seis ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de São José da Lagoa Tapada, objeto das Matrículas nºˢ 427, fls. 127, Livro 2-B; e 2.356, fls. 265, Livro 2-I, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000308/2006-65).

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2010