Decreto de 1º de Setembro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2009.