Decreto de 1º de Setembro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2009.

Anexo

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