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Artigo 3º do Decreto de 1º de Setembro de 2000

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 3º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 10.311,25 (dez mil, trezentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto de 1º de Setembro de 2000