Artigo 3º do Decreto de 1º de Setembro de 2000
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 10.311,25 (dez mil, trezentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.