Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Judas Tadeu", conhecido como Fazenda Boa Sorte, situado no Município de Itaquiraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Judas Tadeu", conhecido como Fazenda Boa Sorte, com área de um mil, quatrocentos e noventa e oito hectares, três ares e sessenta e dois centiares situado no Município de Itaquiraí, objeto do Registro nº R-1-9.794, Ficha 01, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.