Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação da variante de Sapucaia, no trecho entre o km 130+400m e o km 136+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 80/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2015.