JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 303.969,00, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotação, consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 1º de Outubro de 1997