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Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 303.969,00, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotação, consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997