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Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 303.969,00, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotação, consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$303.969,00 (trezentos e três mil, novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997