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Decreto de 1º de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.011367/96, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 201,04m² (duzentos e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), sem benfeitoria, situada em zona urbana, na Avenida Ragueb Chohfi, correspondente ao lote número 25, da quadra I, do Jardim Roseli, Distrito de Guaianazes, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, referindo-se à matrícula número 17.765, R.04, de 6 de julho de 1979, do 7º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, constando pertencer a Shizuyoshi Tanaka e sua mulher Tieko Tanaka, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta nº PT.96.024, de 8 de maio de 1996, tem a forma de um polígono irregular de quatro lados (E, J, I, C, D, E), e possui as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Avenida Ragueb Chohfi olha para o imóvel. Segmento EJ: faz limite com a Avenida Ragueb Chohfi, onde mede 8,00m (oito metros), tem rumo 61º35'58"SE, deflete 89º02'42" à direita em relação ao segmento DE, formando com este ângulo interno de 90º57'18". Segmento JI: faz limite com o imóvel de propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, anteriormente com Raffaele Francesco Caffettani e sua mulher, Loreno Caffettani e sua mulher e, Errico Accurso e sua mulher, mede 25,13m (vinte e cinco metros e treze centímetros), tem rumo 28º19'38"SW, deflete 89º55'36" à direita em relação ao segmento JE, formando com este ângulo interno de 90º04'24". Segmento IC: faz limite com o imóvel de propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, anteriormente com Raffaele Francesco Caffettani e sua mulher, Loreno Caffettani e sua mulher e, Errico Accurso e sua mulher, mede 3,57m (três metros e cinqüenta e sete centímetros), tem rumo 61º35'58"NW, deflete 89º02'42" à direita em relação ao segmento IJ, formando com este ângulo interno de 90º57'18". Segmento CD: faz limite com a propriedade de Francisco Nieto Martins, mede 4,43m (quatro metros e quarenta e três centímetros), tem rumo 61º35'58"NW, idêntico ao do IC, formando com o segmento DE, ângulo interno de 90º04'24". Segmento DE: faz limite com a propriedade de Shizuyoshi Tanaka e sua mulher Tieko Tanaka, mede 25,13m (vinte e cinco metros e treze centímetros), deflete 89º55'36" à direita em relação ao segmento DCI, formando com este ângulo interno de 90º57'18".

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1996

Decreto de 1º de Outubro de 1996