JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1993

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Takuaraty Yvykuarusu, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Takuaraty Yvykuarusu, localizada no Município de Paranhos Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.609,0940 ha (dois mil, seiscentos e nove hectares, nove ares e quarenta centiares) e perímetro de 24.565,58 m (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros).

Art. 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1993