Artigo 5º do Decreto de 1º de Novembro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.