Artigo 4º do Decreto de 1º de Novembro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.