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Artigo 4º do Decreto de 1º de Novembro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

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Art. 4º

A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 4º do Decreto de 1º de Novembro de 2006