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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 1º de Novembro de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

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Art. 3º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

elaborar plano estratégico e definir ações governamentais, com base nas exigências contidas no caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e

II

promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações, inclusive no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal.