Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar plano estratégico e definir ações, de competência do Governo Federal, visando ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA, para que o Brasil possa candidatar-se como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.