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Artigo 6º do Decreto de 1º de Março de 2012

Institui a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto de 1º de Março de 2012