Artigo 5º do Decreto de 1º de Março de 2012
Institui a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação nas atividades da Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção e de seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.