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Artigo 2º do Decreto de 1º de Março de 2012

Institui a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção.

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Art. 2º

São atribuições da Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção:

I

divulgar o compromisso nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na indústria da construção;

II

estimular a adesão de empresas do setor ao compromisso nacional;

III

definir os procedimentos para o acompanhamento e avaliação da implementação do compromisso nacional e de seus resultados, inclusive mediante a formulação e a mensuração de indicadores de desempenho;

IV

acompanhar e avaliar o cumprimento do compromisso nacional pelas empresas aderentes;

V

receber a manifestação formal de adesão ao compromisso nacional e divulgar periodicamente a lista atualizada de empresas aderentes;

VI

debater e propor a revisão, os resultados e a vigência do compromisso nacional; e

VII

elaborar seu regimento interno e as demais normas de organização necessárias à implementação do compromisso nacional.

Art. 2º do Decreto de 1º de Março de 2012