Artigo 2º do Decreto de 1º de Março de 2012
Institui a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições da Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção:
I
divulgar o compromisso nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na indústria da construção;
II
estimular a adesão de empresas do setor ao compromisso nacional;
III
definir os procedimentos para o acompanhamento e avaliação da implementação do compromisso nacional e de seus resultados, inclusive mediante a formulação e a mensuração de indicadores de desempenho;
IV
acompanhar e avaliar o cumprimento do compromisso nacional pelas empresas aderentes;
V
receber a manifestação formal de adesão ao compromisso nacional e divulgar periodicamente a lista atualizada de empresas aderentes;
VI
debater e propor a revisão, os resultados e a vigência do compromisso nacional; e
VII
elaborar seu regimento interno e as demais normas de organização necessárias à implementação do compromisso nacional.