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Artigo 1º do Decreto de 1º de Março de 2012

Institui a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção.

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Art. 1º

Fica instituída a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, de composição tripartite e paritária, com o objetivo de divulgar o compromisso nacional para aperfeiçoar as condições de trabalho na indústria da construção, bem como acompanhar e avaliar o seu cumprimento.

Art. 1º do Decreto de 1º de Março de 2012