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Artigo 1º do Decreto de 1º de Março de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.340.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1º de Março de 2011