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Artigo 6º do Decreto de 1º de Março de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto de 1º de Março de 1994