Artigo 6º do Decreto de 1º de Março de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.