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Artigo 1º do Decreto de 1º de Março de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a área de terra situada na faixa variável de zero a cinqüenta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 345 kV, com origem na Subestação Três Marias e término na Subestação Pirapora "2", localizada nos Municípios de Três Marias e Pirapora, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27105.000038/90-91.

Art. 1º do Decreto de 1º de Março de 1994