Artigo 1º do Decreto de 1º de Junho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Agropecus", situado no Município de Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Agropecus", com área de 5.082,2000 ha (cinco mil, oitenta e dois hectares e vinte ares), situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto das Matrículas nºs 3.179, fls. 001, Livro 2-P; 3.180, fls. 001, Livro 2-P; 3.184, fls. 001, Livro 2-P e 3.185, fls. 001, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.