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Artigo 3º do Decreto de 1º de Julho de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Anexo

Texto

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