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Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instrução de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de 55,0 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Recife II/Goianinha, em 230 KV, com origem na torre nº 40 e término na torre nº 56, nos Municípios de Jaboatão dos Guararapes e Condado, Estado de Pernambuco, necessária à alteração do traçado da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001596/96-24.

Art. 1º do Decreto de 1º de Julho de 1997