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Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1993

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na subestação Usina Hidrelétrica Pinhal e término na subestação Usina Hidrelétrica Eloy Chaves, localizada no Município de Pinhal, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.005533/92-70.