Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Planalto, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizado no Município de Planalto, no Estado da Bahia, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P06, no km 773+800m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8380259,0571 e E= 333360,7795, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 20º 30'54", distância de 5,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 115º 12'45", distância de 30,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 21º 27'21", distância de 123,72m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 284º 31'21", distância de 32,1m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 20º 30'54", distância de 5,03m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 104º 31'21", distância de 37.22m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 201º 27'21", distância de 134,71m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 295º 12'45", distância de 34,92m perfazendo a área de novecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados.