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Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições do art. 57 da Lei 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1991 e retificado no DOU de 6.2.1991