Decreto de 1º de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 901.928.813,19 (novecentos e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e dezenove centavos) para R$ 953.868.451,15 (novecentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 51.939.637,96 (cinqüenta e um milhões, novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), decorrentes de dotações orçamentárias no exercício de 2005.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2005