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Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1999

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Anexo

Texto

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