Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1999
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.