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Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.788.418.958,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III, IV e VI deste Decreto.