Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.788.418.958,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III, IV e VI deste Decreto.