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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 1º de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.788.418.958,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no montante de R$ 1.771.522.458,00 (um bilhão, setecentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais);

II

excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, apurado na Companhia Brasileira de Trens Urbanos, empresa vinculada ao Ministério dos Transportes, no valor de R$ 16.896.500,00 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos reais).