Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1998
Transfere para a Fundação Dom Rey a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.