JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1998

Transfere para a Fundação Dom Rey a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1998