Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.788.418.958,00, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no montante de R$ 1.771.522.458,00 (um bilhão, setecentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais);
II
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, apurado na Companhia Brasileira de Trens Urbanos, empresa vinculada ao Ministério dos Transportes, no valor de R$ 16.896.500,00 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos reais).