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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1998

Transfere para a Fundação Dom Rey a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., pelo Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969 , renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 18 de abril de 1996, para a Fundação Dom Rey explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1998