Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1998
Transfere para a Fundação Dom Rey a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., pelo Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969 , renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 43, de 18 de abril de 1996, para a Fundação Dom Rey explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.