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Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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