Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.120.720,00 (quatro milhões, cento e vinte mil, setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.